La responsabilidad de los administradores de sociedades en Portugalla relación de coexistencia entre la responsabilidad societaria y la responsabilidad concursal

  1. da Silva Veiga, Fabio
unter der Leitung von:
  1. Pablo Fernández Carballo-Calero Doktorvater

Universität der Verteidigung: Universidade de Vigo

Fecha de defensa: 12 von Juni von 2017

Gericht:
  1. Anxo Tato Plaza Präsident/in
  2. María Angustias Díaz Gómez Sekretär/in
  3. María-Rocío Quintáns-Eiras Vocal

Art: Dissertation

Zusammenfassung

Com a presente tese, propõe-se, em primeiro lugar, no âmbito da administração das sociedades comerciais, analisar as circunstâncias que devem condicionar a conduta diligente dos administradores. A partir disso, surgem opções jurídicas de análise da responsabilidade dos administradores por atos ou omissões contrárias à boa governabilidade da sociedade comercial. Da análise contextual histórica, objetiva-se evidenciar as primeiras normas relativas ao comportamento dos administradores e a relação destas com o contrato de mandato que fez emergir um conjunto jurídico-normativo de deveres e de obrigações. No plano da organização societária, o estudo encetado acerca do direito de sociedades, sob o aspeto da responsabilização dos administradores, foi configurado a partir do modelo do administrador diligente. Os deveres como o de cuidado ou de diligência, assim como o dever de lealdade dos administradores foram analisados como instrumentos de proteção de determinados interessados. Da violação daqueles deveres, explana-se o tratamento legal da responsabilidade e o grau de culpabilidade, para então se definir o método de aplicação das normas de responsabilização, as quais, no âmbito da atividade comercial, devem ser apreciadas segundo a natureza do binómio económico risco-lucro, de onde resulta para o direito a obrigação de respeito, consoante a natureza do próprio instituto jurídico. Essa característica de proteção dos interesses económicos da sociedade encontra-se numa situação de correlação com a proteção jurídico-económica de seus intervenientes (com quem a sociedade se relaciona). Assim, em determinados casos o comportamento da administração societária viola os direitos destes, em especial os dos credores, colocando em risco o equilíbrio económico-social. Neste âmbito, uma situação bastante comum é a da sociedade insolvente, que por alguma conduta indiligente afeta direitos de terceiros pelo facto de não ter condições financeiras e patrimoniais de satisfazer o direito de crédito. Esta conduta indiligente, amiúde, é realizada pelos administradores, e pode, se vinculada a determinados preceitos legais, fazer nascer a responsabilidade pessoal dos administradores com vista a sanar os danos causados aos credores e demais intervenientes. Por fim, as regras de responsabilidade são aplicadas consoante o momento económico-financeiro da sociedade, o que denota zonas de interseção entre o direito de sociedades e o direito da insolvência. Da apreciação destas regras resultou o presente estudo, com o objetivo de contribuir, de algum modo, através de soluções doutrinárias e da jurisprudência mais relevantes na atualidade.